Princípio Tupiniquim da equidade.
“Aos afortunados e poderosos réus:
todo alento, todos os recursos
jurídicos cabíveis e incabíveis, todos
os inconstitucionais e constitucionais
humanos direitos, previstos ou não
previstos, no judicialíssimo sistema
em vigor, mas que somente com as
vossas vultosas contas bancárias,
aos citados recursos, tereis total e
especial acesso...
Aos pobres e desvalidos réus: idem.”